
Consequências
Compartilhar informações falsas ou até mesmo duvidosas pode ter um enorme impacto gerando repercussões negativas e de uma magnitude massiva.
Antes, o problema era a falta ou a demora para a transmissão de informações, atualmente temos acesso a várias notícias por dia, em praticamente qualquer hora e lugar. Assim o problema passa a ser a falta de garantia acerca da veracidade dessas informações.
Para a vítima
São inúmeras as consequências, abaixo algumas delas serão citadas:
- Incentivar o preconceito e a criação e disseminação de estereótipos
- Prejudicam a saúde pública
- Incitam discursos de ódio, bem como outros tipos de violência (inclusive física)
- Prejuízos morais e financeiros à pessoa ou grupo atacado
- Falsas acusações, evidências ou argumentos
- Sentimento de revolta
- Outros tipo de transtornos para a população
- Influência política
Consequências criminais
Os contornos jurídicos das fake news se dividem entre as consequências criminais e as cíveis.
O mero compartilhamento de fake news não é tipificado como crime no Brasil, embora já existam projetos de lei em trâmite. Entre estes projetos, podemos citar o Projeto de Lei n.º 6.812/2017, que cria o crime de divulgação ou compartilhamento de informação falsa ou incompleta na Internet; e o Projeto de Lei n.º 9.533/2018, que cria o crime de participar nas tarefas de produção e divulgação de notícias falsas que sejam capazes de provocar atos de hostilidade e violência contra o governo.
Mas, mesmo sem haver a criminalização específica dos comportamentos relacionados às fake news, a pessoa que as publica ou compartilha pode incorrer nos crimes de difamação, injúria ou calúnia, respectivamente, se as informações falsas ofenderem reputação ou a dignidade de alguém, ou se veicularem falsa acusação de crime.
Além disso, o Código Eleitoral Brasileiro define como crime a conduta de imputar fato ofensivo à reputação de alguém, na propaganda eleitoral, ou em atos que visam a fins de propaganda. Se a propaganda feita com elementos falsos afetar o resultado da votação, é possível até mesmo pleitear a anulação.
A disseminação de fake news também pode gerar ao indivíduo a obrigação de indenizar por danos morais, se for demonstrada a lesão à moral ou imagem de alguém, ou até mesmo de indenizar por danos materiais, caso seja provado que as notícias falsas acarretaram prejuízos financeiros.
A conduta do funcionário que dissemina notícias falsas sobre a empresa empregadora na Internet também pode ensejar dispensa por justa causa.
Quanto aos provedores de Internet, o Marco Civil da Internet (Lei n.º 12.965/2014) determina que só poderão ser responsabilizados civilmente pelos danos gerados pela publicação de conteúdo se desobedecerem a determinação judicial que determine a retirada do conteúdo.
Retirado do site: <https://comiadvogados.com.br/noticias-falsas-prejuizos-reais-conheca-as-consequencias-legais-para-quem-compartilha-fake-news/>, acesso em 10/10/2020.